Realizamos a obtenção de Alvarás de Funcionamento para diversos ramos de atividade.
Conforme a LEI 10.205/86 – Art. 1º”Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares, sem prévia licença de funcionamento expedida pela prefeitura.
Para obtenção de um alvará de funcionamento, é necessário primeiramente que a documentação do imóvel sede da empresa esteja devidamente regularizada, porém é possível obter um alvará condicionado pelo período de 02 anos no caso da documentação do imóvel/sede da sua empresa ainda não estar totalmente regularizada.
Com a obtenção do Alvará Provisório (Condicionado), a sua atividade estará devidamente regulamentada, evitando multas, transtornos fiscais e até mesmo o fechamento compulsório da sua empresa, mas é importante lembrar que o Alvará Definitivo somente será obtido mediante a regularização de toda a documentação do imóvel que deverá ser efetuada dentro do prazo concedido na obtenção do Alvará Provisório.